Uma empresa pode ser inabilitada numa tomada de preço se o balanço patrimonial/ demonstração contábil (SG, LG e LC) for menor que “1”?
O fornecedor, mesmo apresentando índices menores do que “1” nos instrumentos referidos no SICAF, não pode ser inabilitado em uma licitação porque a ele é dada a oportunidade de comprovar o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, conforme exigência do edital de licitação, não podendo exceder 10% do valor estimado da contratação (em cumprimento ao item 7 e sub-item 7.2, 7.2.1 e, basicamente, todos da IN – MARE 05/95). Entretanto, será considerado inabilitado se não conseguir a comprovação mínima.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).