Uma empresa pode ser desabilitada por estar com o CREA vencido ou existe um prazo de regulamentação após declarada vencedora? O protocolo de entrada no CREA é válido? Principalmente em casos que o atraso é do próprio órgão emissor.
A empresa licitante pode ser inabilitada em razão de não comprovar, devida e tempestivamente, a sua regularidade perante o CREA. Após a fase de habilitação descabe prazo adicional para fins de regularização perante o CREA. Tal prazo (5 + 5 dias) somente se aplica para fins de regularidade fiscal para MPE’s. O protocolo de entrada no CREA não substitui o documento requerido no edital. O atraso imputado ao órgão emissor precisa ser comprovado, e nem sempre constitui justificativa aceitável.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).