Fomos desclassificados em uma licitação sob a alegação de não termos apresentado a COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO dos itens com código SINAPI. Entendemos que SINAPI é um Índice Oficial (CEF), Público e de acesso a todos. Vocês entendem legal esta desclassificação?
Em princípio, já que não vi o que constava no edital, a desclassificação me parece correta até em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Desta forma, se constava referida exigência no edital e a mesma não é atendida, o correto é a exclusão da licitante do certame.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).