Tenho uma micro empresa, a mesma foi criada em março de 2017. Porem por não ter um ano de atividade não tenho balanço “conforme meu contador nos passou que não tem como fechar um balanço, e sim um balancete” todos editais pedem balanço, estamos entrando com o balancete e uma declaração que a empresa e nossa e não possui balanço devido a não termos 12 meses de empresa. Isso procede? Pois fomos desclassificados e entrarei com recurso ainda essa semana, há alguma lei?
“Nenhuma empresa pode ser impedida de participar de licitações, por não possuir o balanço patrimonial, em virtude do tempo de existência inferior a um 1 ano.
Nos casos de empresas recém-criadas, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.666/93, será atendida mediante a apresentação do “Balanço de Abertura”.
Consoante dispõe o Manual de Licitações e Contratos do TCU, 4ª edição (fl. 440):
‘Licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.’
Segundo as orientações do COMPRASNET, em seu link de dúvidas:
’35 – A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente é sujeita a apresentar o balanço?
R – Sim, a empresa fica obrigada de apresentar o balanço de abertura. A demonstração contábil deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente.’ “
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).