RHS Licitações

Uma empresa pode ser desclassificada por não autenticar os laudos técnicos?

Estou participando de uma concorrência e a pregoeira habilitou todas as propostas e abriu prazo para recurso. Acontece que os laudos técnicos do material não estavam autenticados por um erro da minha equipe. Nesse caso, posso ser desclassificado se basta a pregoeira  pedir diligência  e solicitar que as copias sejam apresentadas  autenticadas?

Fiquei em dúvida da modalidade: é um pregão ou uma concorrência?

Se tratar de pregão eletrônico, existe legalmente a possibilidade de saneamento. Assim, a falta de autenticação, em princípio, não é suficiente para excluir um licitante.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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