Estou participando de uma concorrência e a pregoeira habilitou todas as propostas e abriu prazo para recurso. Acontece que os laudos técnicos do material não estavam autenticados por um erro da minha equipe. Nesse caso, posso ser desclassificado se basta a pregoeira pedir diligência e solicitar que as copias sejam apresentadas autenticadas?
Fiquei em dúvida da modalidade: é um pregão ou uma concorrência?
Se tratar de pregão eletrônico, existe legalmente a possibilidade de saneamento. Assim, a falta de autenticação, em princípio, não é suficiente para excluir um licitante.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).