No edital pede para fazer Certificado de Registro Cadastral (CRC) do município licitante em dois dias úteis antes do certame, porém fiz o CRC um dia útil antes. Gostaria de saber se por este motivo realmente não poderei participar e também se por eu ser ME tenho algum benefício para esta situação?
Se o licitante não possui o CRC (Certificado de Registro Cadastral) do Município que realiza a licitação, então deve apresentar os documentos requeridos no edital para fins de habilitação. O CRC substitui certos documentos, mas a sua ausência não deve impedir a habilitação na licitação. Se o edital somente aceita o CRC, então cabe impugnação ao edital. Sendo micro ou pequena empresa as certidões de regularidade fiscal podem ser apresentadas segundo as seguintes disposições da Lei Complementar n. 123/2006:
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).