De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.
Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.
Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?
Faça um recurso administrativo solicitando a exclusão da penalidade do SICAF, uma vez que não houve notificação prévia da aplicação da penalidade.
Se houver indeferimento, a saída é contratar um advogado para ingresso de ação judicial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).