Ganhamos uma Ata de Registro de preços e a mesma encontra-se vigente. Estamos fornecendo. É possível que eu reduza o valor do serviço em função de um desconto que tive do meu fornecedor? Essa redução do valor pode ser aplicada apenas ao novo cliente (carona) que irá contratar os serviços por adesão à Ata?
Em princípio, entendo que é cabível a redução do valor do serviço (preço), por parte da empresa contratada, em razão de fato ocorrido posteriormente à assinatura da
Ata (redução de custos). Vejo deste modo em virtude do atendimento ao interesse público.
Todavia, também entendo que o preço deve ser o mesmo, tanto para a Administração originariamente signatária da Ata, quanto para as Administrações que vierem a aderir posteriormente.
Assina-lo ainda que eventual redução no preço deverá vir a ser formalizada por escrito.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).