Um licitante ganhou a licitação mesmo com suspensão aplicada conforme o Artigo 87, inciso Lei 8666/1993. O pregoeiro relatou que a empresa está apenas suspensa de participar do Órgão que aplicou a multa, e declarou como vencedor do certame. Gostaria de saber se cabe a nossa empresa entrar com o mandado de segurança já que não tem mais prazo de recurso.
A jurisprudência (administrativa e judicial) não é unânime quanto à abrangência da sanção em apreço.
Portanto, a obtenção de uma decisão liminar em mandado de segurança dependerá da inclinação jurisprudencial do correspondente julgador.
Lembro que Mandado de Segurança não implica em “honorários de sucumbência” (pagos pelo vencido ao vencedor).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).