RHS Licitações

Uma empresa pode desistir de uma licitação que venceu?

Participamos de um Pregão ficamos em 2º lugar e o vencedor (ME) entrou em contato com o órgão público pedindo desistência do pregão. Existe legalidade nesta desistência?

Após as fases de classificação das propostas e habilitação da primeira classificada, a “desistência” da proposta sujeitará a proponente às sanções previstas na Lei N° 10.520/2002.

A Administração poderá convocar a segunda classificada, e esta deverá honrar a sua proposta caso esta se encontre no prazo de validade.  Mas, a segunda classificada não é obrigada a igualar o seu preço àquele da proponente desistente.  Nem a Administração é obrigada a contratá-la, podendo vir a revogar o procedimento licitatório se assim julgar conveniente.

Embora as disposições do Art. 24, inciso XI da lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações) impliquem na simetria de preço entre a primeira colocada (desistente) e a segunda colocada, cabe sopesar que as disposições do Art. 4º, XVI, da Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão)  dispõem que “o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente”.

Portanto, caso seja do interesse da Administração, entendo que esta poderá contratar a segunda classificada com o preço de seu último lance.  Essa hipótese evitaria o atraso e o custo adicional de uma nova licitação, atendendo aos princípios constitucionais de economicidade e eficiência na Administração Pública (CF, Art. 37).

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

 

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