RHS Licitações

Uma empresa não sendo ME, poderá concorrer em uma licitação exclusiva?

Em uma licitação EXCLUSIVA para micro e pequenas empresas, o edital faz a seguinte ressalva: Em atendimento ao Princípio da Economicidade e ainda como forma de evitarem-se prejuízos ao erário público com realização de novas publicações, não existindo pelos menos 03 (três) participantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte interessados em participar do certame e/ou capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, o item será de ampla concorrência, nos termos do artigo 49, II da Lei 123/06, por impossibilidade de aplicação da norma contida nos artigos 47 e 48 da referida Lei.” Sendo a licitação EXCLUSIVA e tendo empresas locais capazes de fornecer os objetos, uma empresa que não se caracterizar como MEI, ME ou EPP pode ser credenciada para concorrer?

Em princípio, o edital em apreço não contraria a Lei Complementar N. 123/2006:

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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