Quando uma empresa de natureza jurídica esta classificada na junta comercial como Empresa de Pequeno Porte, e opta pelo perfil tributário de Lucro presumido, ela perde o direito de preferência de contratação a que se refere à lei 123?
A resposta é negativa. A Empresa de Pequeno Porte, assim registrada na Junta Comercial, ainda que optante pelo regime tributário de Lucro Presumido, não perde os benefícios de acesso ao mercado de compras governamentais previsto na Lei Complementar N. 123/2016.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).