Estou com dúvidas referentes ao Edital sobre o simples nacional. Qualquer empresa em qualquer situação, mesmo enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?
Item 1 : As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
Item 2 -Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 1 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.”
A redação do edital é terrível e confusa, mas, me parece que determina que existem MPEs enquadradas no Simples e as não enquadradas.
As que não estão enquadradas no Simples não podem formular propostas com o regime tributário inerente às enquadradas no Simples.
Quem já estava enquadrada no início pode permanecer.
Na dúvida, sugiro que seja formulado pedido de esclarecimento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).