Uma empresa penalizada de licitar e contratar por 180 dias baseado no Art. 7 da lei 10.520/02, que entra com recurso contra a decisão, caso seja mantida a penalidade e ocorra o impedimento de licitar e contatar com a União, como ficam os contratos assinados antes da decisão da penalidade? Eles perdem a validade? Uma vez que com o descredenciamento no Sicaf, seria possível a emissão de Nota de Empenho?
A aplicação da sanção de impedimento contida no art. 7º da Lei nº 8.666/93 não atinge os contratos já formalizados, apenas aqueles que não foram assinados / formalizados ainda, bem como impede que os já existentes sejam prorrogados.
Assim, não há impedimento à emissão de nota de empenho de contratos já assinados
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).