No caso dos produtos apresentados não forem condizentes com as características solicitadas e ainda apresentar uma marca na planilha e apresentar outra na amostra?
Cabe impugnação à amostra em caso de desatendimento aos requisitos do edital e de contradição entre a marca declarada e a marca de fato apresentada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).