Participei de um pregão eletrônico contra outros cinco concorrentes e sai vencedor. Ninguém recorreu, o processo foi homologado e adjudicado. Ocorre que dias depois uma associação que NÃO PARTICIPOU da licitação pediu vistas do processo, alegando que minha documentação estava irregular, e o pregoeiro mandou voltar o certame. Pode isso, um terceiro peticionar algo e o mesmo jurídico que homologou e adjudicou posteriormente acatar uma interferência destas?
Resposta:
A situação relatada na consulta é relativamente rara. A citada Associação atuou intempestivamente, cabendo presumir que agiu a pedido de interessados. A Administração poder revogar os seus atos por conveniência administrativa, resguardados os direitos de eventuais prejudicados. A Administração deve anular os seus atos quando maculados por ilegalidade. Então, é preciso avaliar se realmente ocorreu ilegalidade insanável na licitação ou se trata de iniciativa manuseada por interesses “ocultos”. De qualquer modo, cabe recurso ou petição à Administração.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).