Temos um contrato com um município capixaba para sinalização viária, e outra prefeitura local tem interesse na adesão dessa ata, por favor, há algum limite de quantitativo, valor ou prazo, nesse caso?
Em princípio, entendo que um município capixaba pode aderir à Ata de Registro de Preços de outro município capixaba, cujo contrato tenha por objeto “sinalização viária”.
A validade da ATA de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
No caso de prestação de serviços admite-se a prorrogação do contrato correspondente, desde que seja assinado na vigência da respectiva Ata.
No caso da Administração Federal há um limite total de adesões e de quantidade por órgão aderente, como também no caso da Administração Pública Paulista.
Desconheço limitações do gênero aplicáveis aos Municípios capixabas.
Com relação a ATA de SRP em tela, a mesma é “horizontal”, eis que efetuada por órgãos da mesma esfera de governo (Municípios).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).