Um edital pode ser impugnado por uma empresa no qual o ramo de atividade é incompatível com o objeto da licitação?
Sim. No instrumento de impugnação sua empresa pode questionar o edital sem que lhe seja exigido o mesmo ramo de atuação do objeto da licitação.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).