Um pregão em seu termo de referência, de uma licitação para festival, é solicitado artistas e grupos específicos, com o nome de quem eles querem de artistas. Gostaria de saber se isso é legal, se procede. Se caso não contatar quem é pedido nesse edital o órgão pode cancelar a licitação?
Os Municípios contratam com relativa frequência a realização de shows em datas comemorativas, eventos e festas típicas, propiciando ingresso livre.
Conforme o caso, a contratação pode ser ou não antecedida por uma licitação, sendo que esta é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, segundo a Lei n° 8.666/93, Art. 25, III.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).