No devido edital consta a informação no campo observação que a empresa que irá participar deve ter representação no estado do Ceara, para fins de necessidade de manutenção ou suporte técnico, sendo assim, nossa empresa não possui representação no estado do Ceara, logo não podemos concorrer à licitação ou devemos entrar com recurso?
Se a empresa não tem representante no local, basta que, na licitação, declare que, se ganhar o certame, terá a representação, de conformidade com o §6º, do art. 30 da Lei nº 8.666/1993.
Assim, entendo que pode participar.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).