Pode um edital para confecção de prótese dentária exigir registro da empresa no CRO de SC restringido assim a competitividade e direcionando a licitação apenas para as empresas de SC?
A consulta revela a provável ocorrência de dirigismo discriminatório, privilegiando competidores sediados no Estado de SC. Esta discriminação geográfica, na feição apontada, não é prevista na Legislação aplicável, de modo que cabe a interposição prévia de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, com base no princípio da isonomia.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).