Os Órgãos Públicos podem fazer a troca de seus equipamentos antigos, do mesmo fabricante como atualização tecnológica? Existe algum amparo legal, ou existe uma outra forma de se fazer sem ter que licitar?
1- Primeiramente, há que se realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica, a fim de que haja uma decisão motivada no sentido de se trocar os equipamentos ou efetuar a sua atualização tecnológica (modernização).
Portanto, não se trata de um quesito legal, mas de decisão administrativa, pautada pela motivação, eficiência e economicidade (custo/benefício)
2.. Feita a decisão pela atualização, há que elaborar um projeto acerca dos itens necessários à modernização.
3.. Caso essa modernização somente possa ser feita pelo fabricante do equipamento, por questões de ordem técnica, e este possuir atestados de exclusividade para a realização desses serviços, estamos diante de uma hipótese de inviabilidade de competição, o que ensejaria a realização de uma inexigibilidade de licitação, a qual deverá estar devidamente fundamentada e documentada.
4.. No entanto, se essa modernização puder ser realizada por outras empresas que forneçam os mesmos itens (similares ou semelhantes), ou houver revendedores autorizados do fabricante que possam fornecer os itens para modernização, há que se realizar uma licitação, pois não teremos mais a figura da inviabilidade de competição.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).