Sentença proferida em regime de mutirão julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Três Lagoas, na qual determinou que o Município divulgue em seu site eletrônico todas as informações relativas a licitações.
O MP alegou que o Município de Três Lagoas estaria deixando de dotar seus processos licitatórios com a devida publicidade e que ainda não disponibilizava as informações relacionadas a licitações, tanto pelo seu site, quanto por telefone ou e-mail.
Aduz ainda o Ministério público que determinadas informações seriam divulgadas apenas por meio de outro site, o que, além de ser realizado de maneira não compreensível, não possibilitava o conhecimento de todos. Assim, afirma que a transparência e a eficiência das referidas licitações estariam comprometidas, ou seja, impossibilitando o conhecimento antecipado, tanto da população que pretendia fiscalizar os atos administrativos, quanto das empresas interessadas no processo licitatório.
Por fim, o MP pugnou pela condenação do Município a criar, em seu site oficial, um link específico para divulgar todas as informações e editais relativos a licitações, bem como publicar também na imprensa escrita.
De acordo com o juiz Rodrigo Pedrini, que proferiu a sentença, o município tinha que possibilitar à sociedade o acesso a determinadas informações como um todo, não apenas o conhecimento, mas também fiscalizar atos administrativos, pois, “em se tratando de licitação pública, naturalmente, a publicidade se faz ainda mais imprescindível, posto que além de permitir os aludidos conhecimentos e controle sobre atos administrativos, está intimamente ligada ao próprio procedimento em si, levando-se em conta sua finalidade que, como é sabido, consiste em obter o melhor serviço/produto pelo menor custo possível”.
“Com efeito, o que se busca com a presente Ação Civil Pública, precipuamente, é exclusivamente atender ao interesse público de verdadeiramente outorgar ao processo licitatório os fins para o qual foi criado, dando-lhe efetividade e transparência, objetivando assim a consecução de melhores resultados, evitando-se a obtenção de quaisquer vantagens ou favorecimentos pessoais”.
Desse modo, o juiz julgou procedente a ação, pois a publicação dos editais via internet tem como finalidade democratizar os processos de licitações realizados por órgãos públicos e ainda possibilitar que as empresas de outras cidades, participem da concorrência com igualdade, bem como possibilitar que qualquer cidadão acompanhe as etapas do procedimento licitatório.
(Fonte: Aquidauanews)