05 de Junho de 2017
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu conceder uma medida liminar que suspende os Pregões Presenciais nº 019/2017, 022/2017 e a Tomada de Preço nº 003/2017, realizados pelo prefeito da cidade de Geminiano do Piauí, Erculano Edmilson de Carvalho, já que os procedimentos licitatórios não foram cadastrados no Sistema Licitações Web do próprio Tribunal. A decisão de 01 de junho teve como relatora a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Para a decisão foi levado em consideração a hipótese trazida nos autos que demonstra existir plausibilidade jurídica no pedido cautelar feito pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), já que a ausência de cadastramento das licitações vai contra à disciplina normativa prevista na Resolução nº 27/2016 do tribunal. O que impede a atividade fiscalizatória da Corte de Contas em relação ao controle dos gastos públicos, além de facilitar danos ao erário.
A Conselheira Lilian Martins determinou que o gestor Erculano Edimilson e o responsável pelo cadastro do aviso de licitações da prefeitura, Danilo de Sousa Sampaio, sejam notificados imediatamente da decisão. Ambos devem comprovar o cumprimento da medida, depois precisam apresentar suas defesas com o envio de todo o processo licitatório para análise.
Fonte: Viagora