Nossa Construtora e participou de uma Tomada de Preço e foi inabilitada, pois disseram que não constava nos documentos, a declaração de que, se vencedora do certame, providenciará até a assinatura do contrato, as instalações necessárias para execução dos serviços licitados. Temos certeza que colocamos essa declaração, e gostaria de saber se tem algo na lei que posso usar como recurso?
Neste caso é recomendável: 1) pedir vistas ao processo; 2) verificar se a referida declaração consta ou não da documentação; 3) verificar se a declaração foi feita de modo separado ou se dentre outros itens “declarados”; 3) verificar se o processo está numerado e rubricado e se está faltando alguma página (talvez a página em que deveria constar a declaração; 4) verificar se em algum item a empresa declarou que aceita todas as exigências editalícias, considerando que esta declaração “supriria” a declaração em apartado; 5) cabe recurso administrativo sob a alegação de: formalismo (excesso de formalidade), preservação da competitividade, etc.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).