Participamos de um pregão eletrônico e todos os licitantes ficaram acima de preço de referencia. Em que situação a Administração poderá contratar com os valores acima do preço de referencia?Quais os fundamentos?
Não há situações previamente enumeradas pela legislação. Destarte, se todas as propostas estão acima do preço de referência, mas abaixo do orçado, pode o pregoeiro, após farta tentativa de negociação e tentando evitar o fracasso da competição, declarar vencedora proposta acima do preço de referência.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).