O Congresso deu o primeiro passo para estender o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) a todas as licitações e contratos da administração pública federal, estadual ou municipal. Com o apoio do Palácio do Planalto, comissão mista do Congresso aprovou medida provisória que determina a extensão do regime a todas as obras públicas.
A medida precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para que o modelo entre em vigor.
Aprovado pelo Congresso Nacional em 2011, o regime permite a contratação por inteiro de uma obra projetos básico e executivo e construção o que reduz prazos. Inicialmente, o modelo foi criado para acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou sendo ampliado para outras áreas, inclusive o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Agora, a intenção do governo é permitir que o regime seja aplicado em todas as obras para acelerar a sua execução.
Relatora da MP, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o RDC se mostrou melhor do que a lei de licitações na execução de obras públicas. “O modelo simplifica sem abrir mão da transparência. Se a gente tem uma coisa boa que dá resultados, por que não estender isso à administração pública?”, questionou Gleisi.
Ex-ministra da Casa Civil, a senadora afirmou que o modelo adotado nas obras da Copa, Olimpíadas e do PAC deram ao governo a “certeza” de que o RDC deve ser aplicado em toda a administração pública.
“Nós atingimos 50% de economia de tempo em algumas licitações, como no caso da Infraero, que somava 135 dias em concorrências. O prazo caiu para 53 dias com o RDC”, afirmou Gleisi.
Para a oposição, a extensão do RDC vai trazer prejuízos ao reduzir a fiscalização das obras. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que o modelo beneficia grandes empreiteiras que têm contratos com o governo federal.
“Há uma confissão de incompetência quando se afirmar que há atraso nas obras com a legislação vigente. A lei tem que ser rigorosa para reduzir a corrupção, mas andamos na contramão facilitando que essa corrupção se espalhe”, criticou o tucano.
O principal objetivo do RDC é acelerar os prazos de licitação. Mas, em projetos de maior vulto, o regime recebeu críticas de construtoras que abandonaram as concorrências.
As empresas reclamaram que, como não havia mais possibilidade de aditivos, os projetos conceituais dos órgãos públicos levavam a valores baixos, aumentando os riscos de prejuízo.
Proposta
O relatório aprovado pela comissão determina que o contrato de obra e serviço tenha um seguro-garantia para a execução das obras em casos de descumprimento de prazos e custos previstos no regime. Pelo texto, o valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação.
O texto também permite ao segurador terceirizar a execução da obra paralisada se o órgão contratante concordar.
Pela proposta, nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato.
O percentual será reduzido para 10% para contratações que não exijam “alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis” ou nos casos em que o percentual das apólices inviabilizar as contratações.
Gleisi também incluiu no texto o critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação via RDC. O texto abre brecha para que não seja utilizado se o gestor justificar sua decisão. A MP determina que a obra obedeça a pelo menos uma das “condições” impostas no texto para a aplicação do regime, como inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.
(Fonte: JC Net)