Participamos de uma Licitação inclusive, já venceu. Em um dos lotes que ganhamos, não foi executado os serviços; e isto, nos gerou despesas, como transporte, cotações e etc. Temos o direito de cobrar tais despesas, sendo que não houve execução dos serviços?
Se a Ata de Registro de Preços “já venceu”, conforme consta na questão, então descabe encomenda e/ou fornecimento com base na mesma.
Se havia uma Ata de Registro de Preços vigente, então o pedido/entrega deveria ter por preço aquele registrado na mesma Ata.
Descabe cobrar pela elaboração do orçamento, exceto se previamente acordado com a Administração, hipótese que me parece sem precedentes.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídicoda RHS LICITAÇÕES).