Existe algum critério de tempo da abertura da empresa para participar de licitações?
Pela Lei nº. 8.666/93, não há limite de tempo de existência da pessoa jurídica para participar de licitação. Destarte, deverá a mesma ter como demonstrar experiência na área de atividade constante do estatuto/contrato social, através de atestado(s) de execução anterior (ores), nos termos do artigo 30, inciso II da mesma lei.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)