Consulta:
Devido a pandemia o nosso balanço patrimonial não está registrado na Jucesp Temos interesse em participar da licitação que exige este item. Gostaríamos que nos fosse enviado como proceder neste processo licitatório que será aberto nos próximos dias?
Resposta:
De conformidade com o contido na Medida Provisória 931, de 2020, os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta, estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. O texto ainda prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
Nesses termos, não tendo sido possível o registro do balanço de 2019 na JUCESP, a participação na licitação poderá se dar com a utilização do balanço de 2018.
Entretanto, sugiro que o Consulente faça um pedido de esclarecimento ao ente/órgão público sobre o assunto.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).