As licitações feitas com base Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão discutidas no V Fórum de Controle que será promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e o Sebrae/TO, em Palmas, no mês de novembro. O evento tem como objetivo esclarecer e aprofundar o entendimento do tema por parte dos gestores de licitações e ordenadores de despesas. As inscrições estão abertas.
A necessidade de criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), pela Lei nº 12.462/11, teve origem nas obrigações assumidas pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, pois os prazos e procedimentos previstos na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), por serem burocráticos e lentos, dificultariam o atendimento desses compromissos.
Os primeiros resultados de utilização do RDC pelos órgãos do Governo Federal foram além das expectativas e foram estendidos para as licitações de outros programas.
Regime Diferenciado de Contratações – RDC
O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização.
(Fonte: Portal Desenvolviemnto)