Para TCE, houve irregularidades na concorrência, entre elas o critério de julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor, experiência e pontos de infração de trânsito.
Atendendo a cinco representações de cooperativas de transportes de Manaus e seguindo o voto do conselheiro decano Lúcio Albuquerque, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) suspendeu, por meio de medida cautelar, na manhã de hoje, o processo licitatório da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos.
Após a decisão, o conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, determinou a Secretaria do Pleno que notificasse a SMTU imediatamente e informasse sobre os prazos do despacho.
Baseado nas cinco representações, o conselheiro Lúcio Albuquerque identificou irregularidades na Concorrência Pública nº 01/2014-CEL/SMTU, entre elas o critério de julgamento da proposta técnica, que envolve idade do condutor, experiência, pontos de infração de trânsito, tempo de CNH entre outros, e votou pela suspensão imediata.
O pleno do TCE concedeu um prazo de 15 ao superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, e ao presidente da Comissão de Licitação da SMTU, Fabrício Oliveira, para que se manifestassem a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.
Ingressaram com representações junto ao TCE a Cooperativa de Transporte Executivo, Alternativo Especial e Fretamento de Manaus (Manauscooper); Cooperativa de Transporte Executivo de Manaus (Cooptrem), Federação das Cooperativas de Transporte do Estado do Amazonas (Fecootram); Cooperativa de Transporte Alternativo, Coletivo e Urbano do Estado do Amazonas (Cooptaf) e o empresário Rômulo Oliveira da Silva.
(Fonte: dm24)