RHS Licitações

TCE restringe pagamentos e licitações do governo interino de David Almeida

30 de Agosto de 2017

Manaus – Acatando o pedido do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu, por unanimidade, restringir o uso do orçamento dos cofres públicos do Amazonas. Em sessão realizada nesta quarta-feira (30), a corte de contas definiu que o governador interino David Almeida não deve fazer novas licitações.

O presidente do Tribunal de Contas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, destacou que o governo não está engessado e que o tribunal pede apenas cautela ao governador com o erário público.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto de Almeida, sustentou, durante a sessão, que foram realizados, de maio a agosto, R$ 3,85 bilhões no governo.

Ari Moutinho afirmou que o TCE vai acompanhar as transações do governo minuto a minuto e, de acordo com ele, se houver alguma irregularidade o TCE imediatamente tomará as providências. “O governo do Estado deve entender que existe uma continuidade. O governador interino precisa entender que existem limitações da lei de responsabilidade fiscal. O governo não está engessado, pois tem que cuidar do Estado. Vai estar atuante, mas deve entrar na lei de responsabilidade fiscal”, disse Ari Moutinho.

O procurador do Estado, Tadeu de Souza, afirmou que a decisão do TCE foi conciliadora. “Não determina o bloqueio de contas, não engessa a administração do governador. Essa decisão não fragiliza o governo e não deixa o governo parado”, disse, ao ressaltar que pagamentos do Estado não serão cancelados.

O procurador defendeu que o governador interino não fez novos contratos, apenas executou orçamentos já definidos pela administração anterior.

Na decisão proferida pelos conselheiros, o TCE definiu medida cautelar para determinar ao governador interino e a todo o secretariado a suspensão de operações financeiro-orçamentárias que não se conformem com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ficou determinado ao governador interino que se abstenha de realizar novas licitações e também fica proibida a dispensa de licitações, além da assinatura de novos contratos administrativos cujo período extrapola a atuação do governo interino.

Determinou-se também que havendo despesas necessárias em medidas de urgência, como saúde e educação, o TCE deve ser imediatamente comunicado para averiguar a legalidade. De acordo com Ari Moutinho, todas as decisões devem ser cumpridas pelo Estado imediatamente.

Fonte: Diário do Amazonas

 

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