Em reunião realizada ontem (15), na sede do TCE (Tribunal de Contas), membros do TCE e do MPC (Ministério Público de Contas) e representantes da AROM (Associação Rondoniense de Municípios) debateram questões relativas à administração dos municípios, em especial os limites de gastos com a folha de pagamento e licitação.
Durante a audiência, o presidente da Arom, Vitorino Cherque, que é prefeito de Mirante da Serra, expôs a necessidade de se encontrar soluções, dentro do aspecto da legalidade e dos princípios que regem a administração pública, visando evitar transtornos futuros às prefeituras e seus gestores.
Segundo ele, um dos problemas é a despesa com pessoal, agravado pela queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com as desonerações promovidas pelo governo federal, especialmente em relação aos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Renda (IR), acrescida da perda de receita que tem afligido todos os municípios brasileiros ultimamente.
“Há municípios do nosso Estado que já cortaram salários de prefeitos, secretários, fizeram dispensas e nem assim estão conseguindo se adequar aos limites”, relatou Cherque, acrescentando sua preocupação com as implicações que a desobediência a tais índices trazem aos gestores públicos, incluindo a possibilidade de parecer desfavorável do TCE em suas prestações de contas.
Sobre essa questão, o presidente do TCE, conselheiro José Euler, e a procuradora-geral do MPC, Érika Saldanha, disseram entender a angústia dos gestores. A título de orientação, recomendaram aos prefeitos buscar materializar processualmente todas as situações, juntando prova documental não só em relação às dificuldades enfrentadas, mas das providências tomadas, incluindo possíveis riscos de inviabilização dos serviços prestados à população.
PREGÃO – Outro ponto abordado foi o entendimento do Tribunal quanto à obrigatoriedade da adoção do pregão eletrônico, sempre que o objeto da licitação permitir. De acordo com Vitorino Cherque, essa regra tem deixado os gestores preocupados, especialmente pela possibilidade de aquisição de bens de qualidade inferior, sem durabilidade e manutenção, mas com preços menores que os de produtos que, na prática, servem melhor à administração.
Neste caso, o TCE e o MPC lembraram que a obrigatoriedade tem como fundamento, entre outros, o princípio da isonomia e da proposta mais vantajosa, conforme a Lei das Licitações. Falaram ainda sobre a importância do cuidado na elaboração de editais, a fim de que estes possam inibir ao máximo a possibilidade de fraudes, entre outros.
Foi destacada ainda a necessidade de efetiva penalização das empresas participantes que não cumprem o estipulado na licitação, inclusive com a imputação de multas e, se for o caso, até mesmo sua eliminação e impedimento de participação em procedimentos licitatórios realizados pelos municípios. Com informações da ASCOM / TCE-RO.
(Fonte: Correio Popular)