Depois de ter sido suspenso por contestação da Promotoria, a licitação para contratar os serviços de limpeza urbana de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) foi julgada regular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Em sessão ontem, os conselheiros acompanharam a decisão do relator Robson Marinho. Em dezembro, Marinho havia determinado a suspensão do processo, até que o caso fosse julgado.
A concorrência, no entanto, continua suspensa por uma liminar da Justiça Estadual, concedida a pedido da Promotoria de Ribeirão.
A licitação, de R$ 2,5 bilhões na modalidade de PPP (Parceria Público Privada), vai escolher o responsável pela limpeza urbana pelos próximos 20 anos.
O procurador do Ministério Público de Contas do TCE Rafael Antônio Baldo, autor da contestação, disse que a concentração dos serviços em um só contrato limita a concorrência e encarece o valor final pago pela prefeitura.
O vencedor da PPP será responsável por todos os serviços de limpeza –de varrição de rua a coleta seletiva.
Em seu voto, Marinho argumenta que a concentração traz vantagens econômicas por elevar o ganho das empresas e, com isso, ampliar a concorrência da licitação.
Marinho apontou ainda que o valor das contrapartidas pagas pela prefeitura excede o limite legal de 5% das receitas municipais.
Acima desse patamar, a cidade fica proibida de receber transferências voluntárias do governo federal. Ribeirão possui convênio de R$ 310 milhões de mobilidade urbana.
Em nota, a prefeitura afirmou que a decisão mostra a transparência da PPP.
(Fonte: DCA)