O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) suspendeu o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2014, lançado pela SECTI/DF (Secretaria de Estado, Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito) para contratar a empresa que fará o agenciamento de viagens dos participantes do Programa Brasília sem Fronteiras. A agência vencedora seria responsável pela reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais, bem como seguro saúde, emissão de passaporte e visto. A licitação, com valor estimado de R$ 11.365.660, tinha data de abertura prevista para a última sexta-feira (4).
Ao avaliar o edital, o corpo técnico do TCDF encontrou indícios de sobrepreço. Um exemplo é o custo da emissão do seguro de saúde que está cotado em R$ 157,33, quando deveria ser a mesma taxa para a emissão de passagens, ou seja, de R$ 0,01 até, no máximo, R$ 44,86. “No caso da emissão do seguro saúde, não identificamos razão para custo tão elevado, uma vez que qualquer pessoa pode adquirir, sem nenhum embaraço, o seguro diretamente na internet, tanto para si como para outrem”, aponta o relatório.
Além disso, os auditores lembraram que as agências recebem comissão das seguradoras ao fazer esse serviço. Assim sendo, o Tribunal determinou que a SECTI/DF adote um novo parâmetro para a aceitação de propostas.
Segundo a análise, a emissão de passaportes e vistos trata-se apenas de um serviço de apoio/assessoramento, pois o próprio interessado deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Polícia Federal ou nas embaixadas/consulados.
— Pela natureza das tarefas, entendemos que não há complexidade em sua execução, até porque o próprio participante do programa pode solicitar o passaporte e o visto sem a interferência da agência de viagens, lembrou o corpo técnico.
O relatório ressalta ainda que, mesmo se tratando de serviço que deve ser custeado diretamente pelo Estado, não há justificativa para o preço referencial adotado no edital. Além disso, o manual do Programa Ciência sem fronteiras do Ministério da Educação diz que “o bolsista é responsável pela obtenção do passaporte junto à Polícia Federal, bem como do visto junto ao consulado do país de destino”. Por isso o TCDF quer ouvir as justificativas da Secretaria em relação a esse item.
Além disso, o Decreto nº 34.543/2013 prevê uma Bolsa–Custeio, destinada aos participantes do programa, serve para cobrir despesas com passagens aéreas, de ida e volta, partindo de Brasília; apólice de seguro-saúde internacional com cobertura para todo o período de permanência no exterior; vistos e passaportes, quando necessários; hospedagem durante o período de realização do curso; cursos junto às instituições de ensino de excelência selecionadas pelo Programa; material de apoio às atividades decorrentes do curso. O Tribunal de Contas do DF quer saber, portanto, o motivo da contratação de uma agência de viagens para prestar tais serviços que já são contemplados por essa bolsa.
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação tem um prazo de dez dias sejam para apresentar as devidas justificativas. Em nota, a SECTI informou que tomou ciência da decisão do TCDF em relação ao programa Brasília Sem Fronteiras no final da tarde do último dia 3 de abril. Desde então, a Comissão de Licitação, junto com a área técnica da pasta, já está trabalhando para apresentar todas as justificativas solicitadas pelo TCDF.
Em relação ao valor cotado para emissão de seguro saúde, a secretaria justificou que anteriormente estava estimado em R$ 157,33, por pessoa, no dia 4 de abril a pasta realizou uma nova pesquisa e o valor caiu para R$ 45,94 por pessoa. Quanto ao questionamento para a emissão de passaporte e visto, a SECTI informou que elaborou um novo termo de referência com as justificativas da necessidade de se agenciar o serviço para dar celeridade, organização e controle ao projeto.
(Fonte: R7)