Em que caso é legal a cobrança de taxas para retirada de editais para participação de pregão presencial?
Em todos os casos que a taxa represente apenas ou custos de reprodução do edital, conforme o parágrafo 5o. do artigo 32 da Lei 8.666/93.
Art.32. ……..
§ 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).