Determinada prefeitura quer evitar que operadoras utilizem taxa negativa para participar de pregão para administrar e fornecer vale alimentação, pois nesta pratica os contratos não seguem até o seu termino, considerando que o pregão é para determinar maior desconto sobre a taxa de administração. Como provar nestes casos que a taxa negativa é inexequível?
Sugerimos pesquisa no site do TCU – Tribunal de Contas da União. Contudo, adiantamos que numa Decisão do TCU, proferida nos anos 90, foi admitida a taxa negativa, tendo em vista, na época, que a emissora dos vales poderia cobras taxas dos estabelecimentos que os recebem. Posteriormente, sobrevieram mudanças na legislação (Lei do Pregão), na economia e no segmento de vales alimentação, que poderiam justificar alterações nas correspondentes Decisões do TCU.
Também sobreveio a Lei do Vale Cultura, que limita a taxa a 6% no total (somados taxa de clientes e taxa de estabelecimentos), sendo que esta Lei pode ser, de certo modo e por analogia, aplicável ao vale alimentação.
O fato é que a oferta de desconto à empresa cliente é compensada, até certo ponto, com o desconto no reembolso dos estabelecimentos que aceitam estes vales. Mas, evidentemente, os estabelecimentos estão sujeitos a limites operacionais e financeiros, de modo que, não podem pagar taxas ilimitadas, razão pela qual deixam de aceitar os respectivos vales que cobram taxas consideradas excessivas. É exigência legal que o pregão tenha como critério classificatório o menor preço, desde que exequível. Mas, o desconto pode inviabilizar a exequibilidade do contrato. Outra possibilidade, que nos parece inédita no Brasil, é classificar as propostas conforme a menor taxa a ser cobrada dos estabelecimentos conveniados, incluindo a taxa de antecipação de reembolso, sendo que o prazo de reembolso deve ser fixado no edital, assim como, a rejeição de taxas negativas ou descontos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).