Frequentemente observamos que o Sistema S é contratado diretamente, mediante dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8666/93. Afinal, em que difere o Sistema S das demais entidades configuradas no comando legal citado, para os fins de dispensa de licitação?
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Esclarecimentos sobre Objeto
Estamos participando de uma licitação de sistemas, e a forma como está descrito o objeto no edital abre inúmeras possibilidades de atendimento. Enviei um e-mail para o órgão solicitando esclarecimento, mas caso venham a pedir outra forma de atendimento diferente do que entendemos, posso me recusar a fornecer?