Caso um edital saia com a inscrição: “Nos termos do art. 9º, inciso III do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Acórdão nº 855/2013-Plenário, prolatado pelo Tribunal de Contas da União, não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgão ou Entidade não participante”, há alguma possibilidade legal de após a Ata assinada, para que outros órgãos possam aderir à ela?