Participei de um Pregão e tanto no edital como na cópia do contrato anexo, a CONTRATANTE não pediu seguro garantia conforme lei nº 8666/93 artigo 56. Quando recebi o contrato para assinatura, pude verificar que foi incluída uma clausula no contrato, solicitando GARANTIA CONTRATUAL de 5% do valor. Isto foi correto por parte da contratante? A empresa é obrigada a prestar a garantia?
SEGURO GARANTIA
Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56
Em uma licitação o edital pede. Garantia Contratual nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, devendo ser restituída após a execução do contrato. No entanto a redação no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº8.666/93 é a seguinte: § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Como diz a lei cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia no plural e enumera: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Nesse caso está correto meu entendimento de que posso utilizar o seguro-garantia e a fiança bancária como modalidade de garantia?
Seguro Garantia
Um edital pede apresentação conforme seu anexo de Modelo de Garantia de Cumprimento de Contrato e depois novamente solicita Modelo de Garantia de Cumprimento de Contrato – Seguro Garantia. Tenho que apresentar os dois ou apenas um?
Como calcular Seguro Garantia nas Licitações
Gostaria de saber, como calculamos o valor de um seguro garantia, para assinatura de contrato?