Para credenciamento em licitações e cadastro em Órgãos Públicos, apenas apresentando o contrato social, pode-se considerar como representante legal para assinar os documentos, o sócio que não faz parte da administração/gerência da empresa?
Para credenciamento em licitações e cadastro em Órgãos Públicos, apenas apresentando o contrato social, pode-se considerar como representante legal para assinar os documentos, o sócio que não faz parte da administração/gerência da empresa?