Participamos de licitação pelo RDC – Regime Diferenciado de Contratações, com critério de Menor Preço Global. Havia projeto básico e nós teríamos que desenvolver o projeto executivo. Quando o projeto executivo foi verificado, constatou-se que haveria acréscimo de quantitativos e de serviços não previstos na planilha da licitação. Pergunta: É possível aditivo de preço e qual seria o percentual admitido?