Em um Município exige-se do licitante que para adquirir o edital, a empresa tem que ir até o Município levando três resmas de papel A4. Já ocorreu mais de uma vez, que ao chegar à Prefeitura no setor de licitações, o gestor público informar que o edital ainda não está disponível. Qual o prazo mínimo que o Município poderá disponibilizar o Edital após a publicação do aviso de licitação? Existe algum embasamento legal neste sentido?