Adquiri um edital, porém, devido ao excesso e exigências quanto á capacidade técnica, não fiz visita técnica, nem depósito da garantia de proposta. No entanto um dia antes do certame recebi comunicado do órgão licitante informando que devido a impugnação apresentado por uma licitante resolveram desconsiderar tais exigências, porém, o certame aconteceu no dia seguinte. Preciso saber o órgão deveria republicar o edital com as devidas alterações possibilitando a participação dos licitantes anteriormente impossibilitados.