A Portaria GM/MS nº 2814 de 29 de maio de 1998, no seu inciso IV parágrafo único estabelece que no caso de produto importado é também necessário à apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção e emitido pela autoridade sanitária brasileira. Desta forma, a tradução juramentada do certificado de boas praticas é valido, ou é necessário à validação do certificado pela ANVISA?