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poder discricionário

Justificativas Técnicas – Garantia Produto

Existe embasamento legal para os órgãos públicos exigirem no edital de aquisição de parelhos de ar condicionado garantia de 12 meses e substituição do aparelho que apresentar problema com prazo de até 05 dias. Sabemos que perante a Lei Pessoa Física e Pessoa Jurídica o prazo é de 07 dias para a troca e nos casos de órgão público tem alguma legislação em especial?

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