Gostaria de saber por que os atestados de capacidade técnica não podem ser de pessoa física? Fizemos uma obra para pessoa física com finalidade jurídica, essa obra é uma agencia de Banco que foi feita para o investidor, as ARTs e Contrato formam para pessoa física. Podemos participar de licitação com esse atestado? Existe alguma jurisprudência sobre esse assunto?