Sabe-se que é costumeiro que alguns Órgãos Públicos ao realizarem o processo de pagamento de contratos originados por Licitação venham a exigir a apresentação de certidões, tais como as negativas de débito junto ao INSS e FGTS. Todavia estamos nos deparando com um Órgão que está exigindo além da CNDT, INSS e FGTS, certidão de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal. Há embasamento legal para a exigência desta documentação?