Vencemos uma licitação de 30 veículos. O órgão licitante quer fazer uma nova licitação da mesma quantidade, mas nesse caso quer padronizar a frota. Existe alguma lei que os ampare para colocar no edital as características iguais aos veículos já adquiridos? Como já são frotistas são obrigados a comprar através de licitação ou podem negociar diretamente com os fornecedores?